Problemas documentais são a principal causa de negócios imobiliários desfeitos — ou pior, de compras concluídas que se transformam em anos de litígio. Penhoras ocultas, dívidas de IPTU, irregularidades de registro, ações judiciais envolvendo o vendedor: tudo isso existe e não aparece na visita ao imóvel.

A due diligence documental não é burocracia. É o filtro que separa uma boa compra de um problema patrimonial. Este checklist foi organizado em três blocos: documentos do imóvel, documentos do vendedor e documentos do comprador. Nenhum deve ser dispensado.

Um imóvel com documentação impecável vale mais do que um imóvel 10% mais barato com pendências jurídicas por resolver.

Bloco 1 — Documentos do Imóvel

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Documentos do Imóvel

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Matrícula Atualizada (menos de 30 dias)

Principal documento do imóvel. Contém o histórico completo de propriedade, ônus, penhoras, hipotecas e alienações fiduciárias. Emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da comarca do imóvel. Exija matrícula com data inferior a 30 dias da negociação.

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Certidão Negativa de Ônus Reais

Confirma que o imóvel não possui hipoteca, penhora ou qualquer encargo que impeça a transferência. Obtida no mesmo cartório da matrícula. Em alguns estados, já vem embutida na matrícula atualizada.

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IPTU Quitado (últimos 5 anos)

Dívidas de IPTU acompanham o imóvel, não o vendedor. Você pode comprar o imóvel e herdar o débito. Solicite o extrato de débitos diretamente na prefeitura do município.

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Declaração de Quitação de Condomínio

Emitida pelo síndico ou administradora. Confirma que não há débitos de condomínio em aberto. Dívidas de condomínio também acompanham o imóvel e podem ser cobradas do comprador.

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Habite-se (imóveis novos ou reformados)

Documento emitido pela prefeitura que atesta que a construção foi concluída conforme o projeto aprovado. Sem habite-se, o imóvel pode ser considerado irregular para fins de financiamento bancário e registro.

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Plantas e Memorial Descritivo

Confirme se a metragem real corresponde à metragem anunciada. Diferenças acima de 5% são relevantes. Em imóveis novos, o memorial descritivo define os materiais e acabamentos prometidos pela construtora.

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Atenção: Em imóveis com financiamento ativo, verifique se há alienação fiduciária registrada na matrícula. O imóvel só poderá ser transferido após a quitação ou com anuência do banco credor.

Bloco 2 — Documentos do Vendedor

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Documentos do Vendedor (Pessoa Física)

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RG e CPF

Documentos básicos de identificação. Confirme que o nome no documento corresponde ao nome do proprietário registrado na matrícula do imóvel.

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Certidão de Estado Civil Atualizada

Imóvel adquirido durante o casamento exige anuência do cônjuge para venda, independentemente do regime de bens. A certidão de casamento atualizada (menos de 90 dias) confirma a situação atual do vendedor.

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Certidões Negativas Federais (Receita Federal e Justiça Federal)

Verificam se o vendedor possui débitos com a União ou processos na Justiça Federal. Obtidas gratuitamente nos sites da Receita Federal e do CNJ (CertidãoUnificada.jus.br).

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Certidões Negativas Estaduais e Municipais

Verificam débitos com o estado e o município. Disponíveis nos portais das Secretarias de Fazenda estaduais e municipais. Em alguns estados, uma única consulta cobre ambos os níveis.

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Certidão de Ações Cíveis e Protestos

Verifica se há ações judiciais em curso que possam comprometer o patrimônio do vendedor — e, consequentemente, a validade da venda. Obtida nos Tribunais de Justiça estaduais e nos cartórios de protesto.

Critério CII: Vendedores idôneos não resistem a fornecer certidões. Se houver resistência ou desculpas para não entregar algum documento, trate isso como sinal de alerta — não de inconveniência. O Guia CII 05 — Documentação Imobiliária detalha como interpretar cada certidão e o que fazer quando encontrar pendências.

Bloco 3 — Documentos do Comprador

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Documentos do Comprador

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RG, CPF e Comprovante de Residência

Documentação básica exigida em todas as transações imobiliárias e obrigatória para abertura do processo de financiamento.

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Comprovante de Renda (3 últimos meses)

Holerites, extratos bancários ou declaração de Imposto de Renda. Exigidos pelo banco no processo de financiamento para comprovar capacidade de pagamento.

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Certidão de Estado Civil

Em caso de casamento, ambos os cônjuges precisam assinar o contrato de compra. A certidão define o regime de bens, o que impacta a forma de registro do imóvel.

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Extrato do FGTS (se aplicável)

Se planeja usar o FGTS, solicite o extrato atualizado e verifique se atende às condições de uso: mínimo de 3 anos de trabalho com carteira assinada, imóvel dentro dos limites do SFH, e ausência de outro imóvel em seu nome no município.

Para quem prefere seguir esse roteiro em um cronograma aplicável — semana a semana, do diagnóstico financeiro à assinatura do contrato — o método Do Zero ao Contrato Assinado (DZCA) organiza toda a jornada de compra em 12 semanas estruturadas.

Perguntas frequentes

Quais documentos são obrigatórios para comprar um imóvel?

Os documentos essenciais são: matrícula atualizada do imóvel (menos de 30 dias), certidões negativas do vendedor (federal, estadual e municipal), declaração de quitação de condomínio, IPTU quitado e documentos pessoais do vendedor.

Onde tirar a matrícula do imóvel?

A matrícula do imóvel é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde o imóvel está localizado. Pode ser solicitada presencialmente ou, em muitos cartórios, de forma online pelo portal e-Notariado.

O que é certidão negativa de ônus reais?

A certidão negativa de ônus reais confirma que o imóvel não possui hipoteca, penhora, alienação fiduciária ou qualquer outro encargo que possa impedir ou complicar a transferência de propriedade. É obtida no Cartório de Registro de Imóveis.

Fontes: Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) · CNJ · Receita Federal do Brasil · CII — Critério Imobiliário Independente