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Critério Imobiliário Independente
CII 11 — Guia Especializado

Desconto Primeiro Imóvel

Quem compra o primeiro imóvel residencial tem direito a 50% de desconto no registro e na escritura. A maioria não sabe, não pede — e perde milhares de reais.

Selo CII

Um direito que o cartório não oferece espontaneamente

A Lei 6.015/73, em seu artigo 290, garante desconto de 50% nos emolumentos de registro e escritura para quem adquire o primeiro imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). É lei federal. Vale em todo o Brasil. E a maioria dos compradores de primeiro imóvel nunca ouviu falar.

O motivo é simples: cartórios não têm obrigação legal de informar sobre o desconto. Se você não pede, paga o valor cheio. E como a maioria das pessoas não conhece esse direito, o cartório recebe o dobro sem dizer uma palavra.

Quem não conhece seus direitos paga a conta de quem conhece.

Quanto você economiza na prática

O valor do desconto depende do preço do imóvel e da tabela de emolumentos do estado. Mas para dar uma referência concreta:

Valor do ImóvelRegistro + Escritura (cheio)Com Desconto 50%Economia
R$ 200.000R$ 4.200R$ 2.100R$ 2.100
R$ 350.000R$ 6.800R$ 3.400R$ 3.400
R$ 500.000R$ 9.600R$ 4.800R$ 4.800
R$ 700.000R$ 13.200R$ 6.600R$ 6.600

Valores ilustrativos baseados em médias estaduais. Os valores reais variam conforme a tabela de emolumentos de cada estado.

Em um imóvel de R$ 500 mil, a economia de R$ 4.800 é quase 100 vezes o valor deste guia. É dinheiro que você já tem direito — só precisa saber pedir.

Quem tem direito

Os requisitos são específicos e precisam ser todos atendidos simultaneamente:

Primeiro imóvel residencial: você nunca pode ter sido proprietário de outro imóvel residencial em território nacional. Imóveis comerciais ou rurais anteriores não eliminam o direito.

Financiamento pelo SFH: o imóvel precisa ser adquirido com financiamento enquadrado no Sistema Financeiro de Habitação. A maioria dos financiamentos da Caixa, Itaú, Bradesco e Santander se enquadra.

Finalidade residencial: o imóvel deve ser para moradia própria, não para investimento ou aluguel.

O que o cartório pode tentar fazer

Alguns cartórios dificultam a concessão do desconto. Alegam que "não se aplica", pedem documentos desnecessários ou simplesmente não informam. O guia detalha como lidar com cada situação, incluindo o texto legal para apresentar e os órgãos de reclamação caso o desconto seja negado indevidamente.

O que este guia cobre em detalhes: base legal completa (Lei 6.015/73, art. 290), lista de documentos necessários para solicitar o desconto, modelo de requerimento para apresentar ao cartório, como calcular o valor exato da economia no seu estado, o que fazer se o cartório negar o desconto, e situações especiais (união estável, compra com cônjuge que já teve imóvel, imóvel na planta).

Para quem é este guia

Quem vai comprar o primeiro imóvel e quer garantir o desconto antes de ir ao cartório.

Quem está no processo de compra agora e ainda não fez o registro — o desconto se aplica no momento do registro.

Pais orientando filhos na primeira compra, para garantir que o direito seja exercido.

Profissionais do mercado imobiliário que querem oferecer essa informação como diferencial aos clientes.

CII 11 — Desconto Primeiro Imóvel

Base legal completa. Documentos necessários. Modelo de requerimento. Cálculo por estado. Como agir se o cartório negar. Situações especiais. Tudo para garantir um direito que já é seu.

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