Quem compra o primeiro imóvel residencial tem direito a 50% de desconto no registro e na escritura. A maioria não sabe, não pede — e perde milhares de reais.
A Lei 6.015/73, em seu artigo 290, garante desconto de 50% nos emolumentos de registro e escritura para quem adquire o primeiro imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). É lei federal. Vale em todo o Brasil. E a maioria dos compradores de primeiro imóvel nunca ouviu falar.
O motivo é simples: cartórios não têm obrigação legal de informar sobre o desconto. Se você não pede, paga o valor cheio. E como a maioria das pessoas não conhece esse direito, o cartório recebe o dobro sem dizer uma palavra.
Quem não conhece seus direitos paga a conta de quem conhece.
O valor do desconto depende do preço do imóvel e da tabela de emolumentos do estado. Mas para dar uma referência concreta:
| Valor do Imóvel | Registro + Escritura (cheio) | Com Desconto 50% | Economia |
|---|---|---|---|
| R$ 200.000 | R$ 4.200 | R$ 2.100 | R$ 2.100 |
| R$ 350.000 | R$ 6.800 | R$ 3.400 | R$ 3.400 |
| R$ 500.000 | R$ 9.600 | R$ 4.800 | R$ 4.800 |
| R$ 700.000 | R$ 13.200 | R$ 6.600 | R$ 6.600 |
Valores ilustrativos baseados em médias estaduais. Os valores reais variam conforme a tabela de emolumentos de cada estado.
Em um imóvel de R$ 500 mil, a economia de R$ 4.800 é quase 100 vezes o valor deste guia. É dinheiro que você já tem direito — só precisa saber pedir.
Os requisitos são específicos e precisam ser todos atendidos simultaneamente:
Primeiro imóvel residencial: você nunca pode ter sido proprietário de outro imóvel residencial em território nacional. Imóveis comerciais ou rurais anteriores não eliminam o direito.
Financiamento pelo SFH: o imóvel precisa ser adquirido com financiamento enquadrado no Sistema Financeiro de Habitação. A maioria dos financiamentos da Caixa, Itaú, Bradesco e Santander se enquadra.
Finalidade residencial: o imóvel deve ser para moradia própria, não para investimento ou aluguel.
Alguns cartórios dificultam a concessão do desconto. Alegam que "não se aplica", pedem documentos desnecessários ou simplesmente não informam. O guia detalha como lidar com cada situação, incluindo o texto legal para apresentar e os órgãos de reclamação caso o desconto seja negado indevidamente.
O que este guia cobre em detalhes: base legal completa (Lei 6.015/73, art. 290), lista de documentos necessários para solicitar o desconto, modelo de requerimento para apresentar ao cartório, como calcular o valor exato da economia no seu estado, o que fazer se o cartório negar o desconto, e situações especiais (união estável, compra com cônjuge que já teve imóvel, imóvel na planta).
Quem vai comprar o primeiro imóvel e quer garantir o desconto antes de ir ao cartório.
Quem está no processo de compra agora e ainda não fez o registro — o desconto se aplica no momento do registro.
Pais orientando filhos na primeira compra, para garantir que o direito seja exercido.
Profissionais do mercado imobiliário que querem oferecer essa informação como diferencial aos clientes.
Base legal completa. Documentos necessários. Modelo de requerimento. Cálculo por estado. Como agir se o cartório negar. Situações especiais. Tudo para garantir um direito que já é seu.
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